Dia dos Pais RioMar Shopping: Saiba como garantir os seus Óculos Fuel!

Publicado em 31/07/2025 às 18:15 | Atualizado em 31/07/2025 às 18:57

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Dia dos Pais - Foto divulgação

Para celebrar a conexão única entre pais e filhos, neste Dia dos Pais, o RioMar Aracaju preparou uma promoção que une estilo, proteção e muito amor em cada detalhe.

Entre os dias 1º e 4 de agosto, a cada R$ 250 em compras + R$ 50, você garante 01 (um) óculos esportivo da Fuel – a marca que é sinônimo de qualidade e personalidade, para quem vive intensamente todos os momentos.

A troca pode ser realizada no posto exclusivo, localizado no Piso L1, próximo à Kalunga, mediante cadastro das notas fiscais no App RioMar Aracaju.

Mas atenção: a promoção é válida para compras realizadas a partir de 01/08/2025 e as trocas são limitadas ao estoque disponível.

SOBRE OS ÓCULOS

Com design moderno, estrutura resistente e lentes polarizadas (que garantem ainda mais proteção para os olhos), os óculos Fuel são perfeitos para trilhas, treinos, caminhadas e passeios em família, repletos de diversão e boas memórias.

São três super modelos para escolher: Colorado, Rancho e Tahoe.

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Dia dos Pais Riomar Aracaju - Foto divulgação

REGULAMENTO DE OFERTA/DESCONTO DIA DOS PAIS RIOMAR ARACAJU

1.EMPRESAS PROMOTORAS

1.1.Razão Social: Empório dos Brindes Ltda.
CNPJ nº. 24.562.198/0001-65
Endereço: Av. Rio Branco, 186 – Sala 222 – Centro – Aracaju/SE – 49010-910.

1.2.Razão Social: Condomínio Shopping Riomar
CNPJ nº. 32.752.602/0001-91
Endereço: Av. Delmiro Gouveia, 400 – Coroa do Meio – Aracaju/SE – 49035-500.


2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA

2.1.O presente regulamento refere-se à regulamentação da oferta de desconto na compra de óculos escuros da marca Fuel, que serão comercializados pelo Empório dos Brindes para compras no RioMar Shopping Aracaju nos termos deste regulamento.

2.2.A oferta será realizada exclusivamente no RioMar Shopping Aracaju, a partir de 01 de agosto de 2025.


3.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E COMPRA

3.1.A presente oferta é destinada exclusivamente às pessoas físicas, que realizarem compras nas lojas e quiosques do RioMar Shopping Aracaju participantes, conforme condições do presente Regulamento.

3.2.O período para compra dos óculos de sol pelo valor regular (sem desconto) ou com desconto (de acordo as condições do presente regulamento) será de 01 a 04 de agosto de 2025.

3.3.A oferta consiste em retribuir a fidelidade e a preferência das compras realizadas exclusivamente no RioMar Shopping Aracaju.

3.4.A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras no RioMar Shopping Aracaju dentro do período de 01 a 04 de agosto de 2025, o participante terá direito a 01 (um) desconto de R$ 249,90 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) proporcional a 83% de desconto na compra de 01 (um) óculos.

3.5.Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, desde que sejam notas fiscais e/ou cupons fiscais de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) cada, a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca pelo desconto, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção, dentro do período de campanha.

3.6.Há limite de 3 (três) óculos para compras por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente poderá adquirir os óculos mediante ao pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, poderá adquirir até 02 (dois) óculos ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), sendo R$ 50,00 (cinquenta reais) por óculos e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, poderá adquirir 01 (um) óculos, mediante ao pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados e utilizados na próxima compra dos óculos.

3.7.Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

3.8.O desconto de R$ 249,90 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) proporcional a 83% na compra dos óculos de sol da oferta não é cumulativo, ou seja, o consumidor que realizar compra a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) terá direito ao desconto na compra de apenas 01 (um) óculos, assim como R$ 500,00 (quinhentos reais) terá direito ao desconto na compra de até 02 (dois) óculos.

3.9.O participante que desejar adquirir os óculos, com ou sem desconto, deverá, antes de se dirigir ao balcão de vendas, realizar o cadastro de suas notas fiscais de compras realizadas no período da promoção (entre às 10h00 do dia 01 de agosto de 2025 até às 22h00 do dia 04 de agosto de 2025) através do aplicativo do RioMar Aracaju, seguindo os passos sinalizados abaixo:

a.Baixar o aplicativo do RioMar Aracaju (disponível na loja de aplicativos do seu smartphones com sistema Android ou IOS);
b.Cadastrar seus dados pessoais ou realizar login (caso já o possua);
c.Clicar no banner da promoção, disponível na home do App;
d.Confirmar ou atualizar seus dados;
e.Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação (caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa);
f.Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, dirigir-se ao balcão de vendas da promoção, escolher o modelo dos óculos, efetuar o pagamento e fazer a retirada;

3.10.O balcão de vendas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h e aos Domingo e Feriados das 12h00 às 21h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do RioMar Shopping Aracaju e/ou do balcão de vendas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

3.11.Serão válidas as notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras realizadas no RioMar Aracaju no período entre o dia 01 de agosto de 2025 até às 22h00 do dia 04 de agosto de 2025, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

3.12.Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3.13.Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

3.14.As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e alimentos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

3.15.No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar, data e valor da compra.

3.16.Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Aracaju, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Aracaju e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente deverá apresentar o comprovante ao promotor do posto de atendimento.

3.17.Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

3.18.Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

3.19.Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping RioMar Aracaju.


4.PRODUTOS EM OFERTA DISPONÍVEIS PARA VENDA COM E SEM DESCONTO


4.1.Os óculos de sol, objetos desta oferta, poderão ser adquiridos com ou sem desconto durante o período de 01 a 04 de agosto de 2025, no posto de venda do RioMar Shopping Aracaju.

4.2.As compras nas lojas e quiosques do RioMar Shopping Aracaju darão direito a descontos na compra dos óculos de sol, conforme demonstrado na tabela abaixo:

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Fuel
Óculos - Fuel

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Fuel
Óculos - Fuel

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Fuel
Óculos - Fuel

5.RETIRADA DOS PRODUTOS EM OFERTA

5.1.A retirada dos óculos será realizada diretamente no balcão de vendas, localizado no Piso L1 (corredor da Kalunga) do RioMar Shopping Aracaju, após a conclusão da compra.

5.2.Os óculos adquiridos deverão ser conferidos no ato do recebimento no Posto da promoção, sendo que após o recebimento o participante não poderá solicitar a troca deste produto por outro e/ou conversão do produto em dinheiro, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

 

6.DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1.Fica vetada a aquisição dos óculos através da oferta de desconto para proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Aracaju, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Aracaju, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Aracaju, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6.2.A responsabilidade do RioMar Shopping Aracaju em relação aos participantes desta oferta cessará com a entrega dos óculos e conclusão do processo de compra.

6.3.O período de realização da oferta, tanto de venda com e sem desconto dos produtos participantes poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da promotora, podendo inclusive, mesmo após o término da oferta prorrogar o período informado. Nestes casos, o cliente será previamente comunicado pelos meios de divulgação da oferta, de modo que este não seja prejudicado e possa gozar dos benefícios que tais ações eventuais possam acarretar.

6.4.O RioMar Shopping Aracaju se reserva ao direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes de eventual mudança desta oferta e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
6.5.Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6.6.A participação nesta oferta implica a ciência e leitura do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

6.7.O presente regulamento está disponível, nos balcões de atendimento dos RioMar Shopping Aracaju.

6.8.Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da empresa, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta pela promotora.

6.9.Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Aracaju/SE para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.